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O caso da morte do Cão “Orelha”, animal comunitário que morreu por maus-tratos, em Florianópolis (SC), segue ritos específicos previstos pela legislação brasileira por conta da idade dos envolvidos.

A Constituição Federal proíbe a crueldade contra animais e a Lei dos Crimes Ambientais de 1998 dedica um capítulo específico aos crimes contra a fauna. No entanto, as penalidades pelo crime de maus-tratos variam dependendo da espécie envolvida.

Em 2020, a Lei Sansão, inspirada no caso de um cachorro que teve suas patas traseiras mutiladas, estabeleceu penas mais severas para crimes contra cães e gatos.

Em entrevista à CNN Brasil, Guilherme Dias, chefe da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente do Paraná, afirmou que a lei prevê uma pena de dois a cinco anos de prisão em casos de maus-tratos em cães e gatos. Já nas demais espécies, a pena varia de três meses a um ano de reclusão.

Segundo o delegado, mesmo com as penas previstas, a lei penal ainda “prevê generosos acordos para pessoas que maltratam animais”.

“São tantos benefícios que a lei concede a estes malfeitores que a própria condenação, que geralmente é convertida em penas alternativas como multa, são menos frequentes que os acordos que não permitem sequer a condenação do agressor […] Por estas e outras razões que a lei precisa ser aprimorada”, afirmou Guilherme.

Cão Orelha

Polícia Civil de Santa Catarina concluiu o inquérito policial que investiga as circunstâncias da morte do Cão “Orelha”.

No último dia 26 de janeiro, a polícia realizou uma operação para investigar o caso de agressões contra o cão Orelha, atacado na madrugada de 4 de janeiro. Laudos da Polícia Científica indicam que o animal sofreu uma pancada contundente na cabeça, possivelmente causada por um chute ou por um objeto rígido — como uma garrafa ou pedaço de madeira.

O cachorro chegou a ser socorrido por populares no dia seguinte, mas morreu em uma clínica veterinária.

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No mesmo dia em que a Polícia Civil identificou os suspeitos, o adolescente viajou para os Estados Unidos permanecendo no exterior até 29 de janeiro. Ao retornar, foi interceptado no aeroporto. Durante a abordagem, um familiar tentou esconder um boné e um moletom que, segundo a investigação, teriam sido usados no dia do crime.

Maus-tratos a animais

Não apenas o caso do cão comunitário em Florianópolis (SC) chamou atenção nos últimos dias.

Nesta semana, a Justiça do Rio Grande do Norte condenou um morador do município de Encanto a pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de multa, pelo crime de maus-tratos a cães e gatos praticado na zona rural da cidade.

Na última quinta-feira (29), um cachorro de pequeno porte foi encontrado enterrado vivo, no bairro São Luiz, em Sapiranga, região metropolitana de Porto Alegre. O cão foi internado em uma clínica veterinária particular, mas não resistiu e morreu na noite de sexta-feira (30).

Já na última terça-feira (27), um cão comunitário, conhecido como “Abacate”, morreu após ser baleado no município de Toledo (PR). O cão passou por exames e por um procedimento cirúrgico, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos.

Diante desse cenário, o delegado ainda afirma que a lei é problematizada porque não explica o que são os maus-tratos, o que define um ato de abuso contra os animais, fator que “permite decisões judiciais contraditórias”.

A Justiça trata estes casos com seriedade, porém as decisões são de acordo com a previsão legal e é aí que reside o problema. Com leis que equiparam a vida animal a um xingamento (crime de injúria) ou ao furto de um celular em um show (furto qualificado) demonstram o desprezo do legislador pela vida de animais como o Orelha, que são mortos e maltratados todos os dias.

Guilherme Dias, chefe da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente do Paraná

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Fonte : CNN

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