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Após a ventania histórica que atingiu São Paulo na última semana, o contrato de concessão da Enel para distribuição de energia na região será colocado em xeque pelo governo federal.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) vai iniciar o processo de caducidade do contrato da Enel, anunciaram o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), o governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em coletiva nesta terça-feira (16).

A caducidade é um ato declarado de forma unilateral pelo Poder Público para cessar os efeitos de um contrato. Porém, a mera declaração não é suficiente para o processo tramitar, ele deve ser formalizado de modo que se garanta o direito ao contraditório, ou seja, a ampla defesa por parte do alvo do processo — neste caso a Enel.

As concessões de distribuição de energia são responsabilidade do Poder Executivo Federal, sendo a Aneel a agência fiscalizadora das operações, por sua vez utilizando como base as normas do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).

Como funciona o processo de caducidade?

A lei 8.987 de 1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e define o rito para a perda de contrato.

O texto define que a caducidade poderá ser declarada pelo poder concedente do contrato quando:

  • O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço – neste caso aferidos pela Aneel;
  • A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
  • A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
  • A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
  • A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
  • A concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;
  • A concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão.

Antes de instaurado o processo administrativo, a concessionária deve ser comunicada “detalhadamente” sobre os descumprimentos, além de receber um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas.

Após todo esse trâmite, e comprovada a inadequação da empresa, a caducidade é declarada, não resultando ao poder concedente qualquer responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

O que aconteceu?

Na última quarta-feira (11), a capital e a região metropolitana de São Paulo foram atingidas por uma ventania histórica, com rajadas que atingiram 98 km/h e duraram cerca de 12 horas. Em balanço divulgado pela Enel, o ciclone e ventania deixaram mais de 2,2 milhões de pessoas sem energia em SP.

Após falhas consideradas graves e estruturais, o Procon paulistano multou a concessionária em R$ 14,2 milhões por infrações às normas de defesa do consumidor relacionadas à prestação do serviço de energia elétrica na capital paulista.

A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) estima que as perdas em faturamento nos setores de comércio e serviços chegaram a R$ 2,1 bilhões com o apagão.

A tensão e cobranças escalaram até a esfera política, onde executivos municipal, estadual e federal trocaram apontamentos sobre responsabilidade pelo processo em torno da Enel e os problemas na região.

CNN Brasil tenta contato com a Enel.

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Fonte : CNN

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