O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou ao relator do PL (Projeto de Lei) Antifacção no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), sugestões de alterações ao texto aprovado pela Câmara. A matéria deve ser analisada na Casa já na próxima semana.
O ofício encaminhado a Vieira é de autoria da área técnica do Ministério da Justiça e foi encaminhado ao relator na quinta-feira (27). Em 35 páginas, a pasta apresenta recomendações e comparações entre o texto original e o de Guilherme Derrite (PP-SP), que relatou o texto na Casa Baixa.
No ofício, a área técnica da pasta argumenta, entre outros itens, que a proposta de inserir na legislação o conceito de “organizações criminosas ultraviolentas” pode criar um conflito de normas e interpretações.
À CNN, o relator Alessandro Vieira confirmou que recebeu o documento e que avalia as sugestões.
A governo também aponta que a divisão de recursos proveniente de perdimento de bens proposta por Derrite, na verdade, tira recursos da PF (Polícia Federal).
Veja principais pontos:
- “Organizações criminosas ultraviolentas”: o texto aprovado pela Câmara insere na legislação o conceito de “organizações criminosas ultraviolentas”. A área técnica do Ministério da Justiça, entretanto, aponta que isso, na verdade, cria redundâncias e insegurança jurídica, ao invés de fortalecer o combate ao crime organizado. “É fundamental uniformizar a terminologia para permitir a correta aplicação do tipo penal”, defende.
- Aumento da pena: o MJSP classifica a medida como “inócua”, já que o Código Penal estabelece que o tempo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade não pode exceder 40 anos. “Assim, ao aplicar aumentos sobre penas máximas já no limite legal, o legislador incorre em redundância, que produz apenas uma falsa sensação de rigor penal sem repercussão prática na execução”, destaca.
- Criminalização de movimentos: o MJSP indica que o projeto da Câmara pode criminalizar movimentos sociais com a tipificação de “domínio social estruturado”. “Malgrado as boas intenções, pode permitir a criminalização de ações políticas e sociais não-delitivas em sua origem, como movimentos meramente reivindicatórios de direitos.”
- Enfraquecimento de fundos: o ofício ainda indica que o substitutivo de Derrite, ao indicar a distribuição de bens apreendidos, viola as vinculações legais e constitucionais já estabelecidas. “Houve, sem qualquer razão técnica aparente, a substituição do Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal) pelo FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) como destinatário de recursos provenientes de descapitalização de facções. Ocorre que a PF não é destinatária do FNSP”, frisa.
Marco Legal
A medida, que foi batizada de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado na Câmara, foi aprovada na forma do substitutivo do relator Guilherme Derrite e seguiu para o Senado.
O texto tipifica a conduta de “domínio social estruturado”, mirando organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares.
Na Câmara, a nomeação de Derrite como relator e a atuação dele desagradou o governo Lula. Ele é secretário licenciado de Segurança Pública do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), mas voltou à Câmara especialmente para relatar a proposta.
As alterações, inclusive, renderam acusações ao relator de tentar atacar a autonomia da PF e de ameaçar a soberania nacional. A falta de consenso em torno do texto, tanto entre oposição e governistas, levou Derrite a apresentar seis versões do relatório.
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Fonte : CNN