A justiça paraibana condenou o ex-prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, a uma pena de 1 ano e 9 meses de reclusão em regime aberto, por crime ambiental. A decisão, proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), reconheceu a responsabilidade do ex-gestor na manutenção irregular do matadouro público da cidade. A condenação se baseia na persistência de irregularidades, como a operação do matadouro sem a devida licença ambiental e o descarte inadequado de resíduos, que geraram poluição e potenciais danos à saúde pública. A decisão judicial reforça a importância da responsabilidade ambiental dos gestores públicos e a necessidade de cumprimento das leis de proteção ao meio ambiente.
Condenação Por Crime Ambiental
O ex-prefeito Tiago Roberto Lisboa foi considerado culpado por negligenciar as normas ambientais durante seu mandato em Capim. As investigações revelaram que o matadouro público da cidade operava sem a necessária licença ambiental, além de realizar o descarte irregular de resíduos.
Detalhes da Investigação
Inspeções realizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Mamanguape, em 2018, constataram o lançamento inadequado de diversos resíduos, incluindo sangue, couro, ossos e outros restos animais, no meio ambiente. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) notificou o então prefeito, exigindo a correção das irregularidades.
Descumprimento das Notificações
Apesar das notificações e alertas do MPPB, o ex-prefeito não tomou as medidas necessárias para regularizar a situação do matadouro. Uma nova fiscalização, realizada em 2021, revelou que o matadouro continuava operando sem licença ambiental e descartando resíduos na via pública, devido à falta de infraestrutura adequada. Essa persistência na prática ilegal foi determinante para a condenação.
Rejeição da Defesa e Fundamentação da Sentença
A defesa do ex-prefeito alegou ausência de dolo (intenção de cometer o crime) e falta de provas do dano ambiental. No entanto, o Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou esses argumentos, com base em relatórios técnicos e inspeções que confirmaram a continuidade das irregularidades durante toda a gestão de Tiago Roberto Lisboa.
Base Legal da Condenação
A condenação se fundamenta no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que pune a prática de poluição capaz de causar danos à saúde humana. O TJPB entendeu que a operação irregular do matadouro e o descarte inadequado de resíduos configuraram um crime ambiental, justificando a pena imposta ao ex-prefeito.
Conclusão
A condenação do ex-prefeito de Capim por crime ambiental serve como um alerta sobre a importância da gestão ambiental responsável. A decisão do TJPB demonstra que a justiça está atenta aos crimes ambientais e que os gestores públicos serão responsabilizados por suas ações ou omissões que causem danos ao meio ambiente e à saúde pública. A expectativa é que essa sentença contribua para o fortalecimento das políticas ambientais e para a prevenção de novos crimes dessa natureza.
FAQ
1. Qual foi a pena imposta ao ex-prefeito de Capim?
O ex-prefeito foi condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão em regime aberto.
2. Qual foi o crime ambiental cometido?
O crime ambiental consistiu na operação irregular do matadouro público da cidade, sem licença ambiental, e no descarte inadequado de resíduos, causando poluição.
3. O que diz o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais?
O artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais pune a prática de poluição capaz de causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente.
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